Controle Populacional Aprendendo a Linguagem HTML
República Federativa do Brasil
Secretaria Federal da Saúde
Coordenadoria Geral da Administração

Controle de População
lei nº 321 de 02.05.1956

Oficio 0246813579/1998

Prezado Senhor,

Conforme nossa lista de controle populacional, verificamos que v.s.a., atingiu o limite máximo de idade prevista por lei.
De acordo com os dados estatísticos concluímos que sua vida não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade, ao contrario acarreta uma carga complementar as entidades assistências de sua comunidade e causa enorme desagrado aqueles que o rodeiam.
Em virtude da mencionada lei v.sa. deverá apresentar-se no crematório municipal, em 08 dias úteis após o recebimento desta, a partir das 9 horas, diante do forno 05, ala 04 para permitir o procedimento de sua incineração.
Na oportunidade, v.sa. deverá estar munido dos itens abaixo relacionados:
a) Cédula de identidade;
b) 01 saco plástico ( sem propaganda de supermercados) para o acondicionamento das cinzas, com o numero de seu cpf impresso na etiqueta;
c) 02 metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina (pura);
d) Protocolo do atestado de óbito a ser preenchido antes da cerimônia.
A fim de evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão fica estipulado que v.sa. não devera ingerir bebida alcóolica 06 horas antes da solenidade crematória.
Fica desde já estipulado que o pedido de adiantamento de sua incineração somente será considerada no caso de v.sa. ainda não ter efetuado o pagamento dos impostos do ano vigente.
Certos de podermos contar com a compreensão de alto espirito cívico de v.sa..


atenciosamente.


Secretário do Controle Populacional
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